Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Homem que praticava stalking contra mulher terá que pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão é […]

Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Homem que praticava stalking contra mulher terá que pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha. O magistrado é da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Entre janeiro e dezembro de 2014, a mulher, que trabalhava em uma loja de conveniência de um posto de combustível, recebeu 1.246 mensagens telefônicas, muitas com teor sexual.

O homem, segurança de uma casa de câmbio, muitas vezes ia até o local de trabalho da mulher. O acusado negou o assédio e alegou que ela mantinha o contato telefônico por livre vontade.

O magistrado considerou que o homem praticou stalking. Ou seja, atos persecutórios praticados contra uma pessoa de forma insidiosa ou obsessiva.

Ao analisar o depoimento de testemunhas, o juiz avaliou que a mulher ficava desconcertada com a presença do homem em seu local de trabalho. Ainda de acordo com uma testemunha, a mulher foi agredida pelo marido quando este descobriu a troca de mensagens.

“Tanto o stalking como a intrusão relacional obsessiva são comportamentos insidiosos que buscam causar sofrimento às suas vítimas. São formas de constrangimento que ultrapassam qualquer senso de razoabilidade e de respeito. São, em essência, atos ilícitos que atingem o ser humano naquilo que lhe é mais caro, que é a sua tranquilidade de paz de espírito”, analisou o juiz.

Como o stalking é visto do Direito brasileiro

De acordo com o magistrado, o Direito brasileiro não tem previsão legal expressa sobre a figura do stalking ou da intrusão relacional obsessiva. Neste caso, o juiz recorreu ao direito italiano, em que o Código Penal prevê punição para tal conduta.

Com isso, o magistrado concluiu: “em se tratando de conduta insidiosa, praticada geralmente sem a presença de terceiros, por meio de subterfúgios e meias palavras, deve o julgador dar maior valor à afirmação da vítima. Ainda mais, como no caso dos autos, em que está em perfeita sintonia com os demais elementos de convicção.”

Diante do exposto, o segurança foi condenado a pagar R$ 25 mil em danos morais.

Leia também:


Homem terá que pagar indenização por stalking contra mulher

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Faculdade indeniza estudante por se esquecer de entregar seu diploma

Faculdade indeniza estudante por se esquecer de entregar seu diploma

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma faculdade indeniza estudante que não teve seu nome incluído na lista dos chamados para receber o diploma na formatura. […]

Leia mais
Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a […]

Leia mais
Cliente é indenizado pela TIM por cobrança de serviço não solicitado

Cliente é indenizado pela TIM por cobrança de serviço não solicitado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Depois de ser cobrado por um serviço não solicitado, um cliente é indenizado pela TIM em Jaboticabal (SP). O consumidor […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.